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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção II – Dos Projetos · Subseção II – Dos Projetos de Lei de Consolidação

Art. 213-C do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 213-C. Aprovado o projeto de lei de consolidação na comissão, será ele encaminhado ao Plenário.

§ 1º Poderão ser oferecidas, em plenário, emendas destinadas à correção de redação que afronte o mérito da matéria, que serão submetidas à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

§ 2º As emendas de correção de erro de redação julgadas improcedentes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania serão dadas como rejeitadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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