Art. 213. Os projetos compreendem:
I projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);
II projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);
III projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).