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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção II – Dos Projetos · Subseção I – Dos Projetos em Geral

Art. 213 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 213. Os projetos compreendem:

I projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

II projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

III projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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