Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção I – Das Propostas de Emenda à Constituição

Art. 212 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 212. Poderão ter tramitação iniciada no Senado propostas de emenda à Constituição de iniciativa:

I de um terço, no mínimo, de seus membros (Const., art. 60, I);

II de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Const., art. 60, III).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos