Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES

Art. 211 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 211. Consistem as proposições em:

I propostas de emenda à Constituição;

II projetos;

III requerimentos;

IV indicações;

V pareceres;

VI emendas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos