Art. 211. Consistem as proposições em:
I propostas de emenda à Constituição;
II projetos;
III requerimentos;
IV indicações;
V pareceres;
VI emendas.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 211. Consistem as proposições em:
I propostas de emenda à Constituição;
II projetos;
III requerimentos;
IV indicações;
V pareceres;
VI emendas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial