Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES · Seção II – Dos Anais

Art. 210 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 210. A transcrição de documento no Diário do Senado Federal, para que conste dos Anais, é permitida:

I quando constituir parte integrante de discurso de Senador;

II quando aprovada pelo Presidente do Senado, a requerimento de qualquer Senador.

§ 1º.

Revogado

§ 2º Se o documento corresponder a mais de cinco páginas do Diário do Senado Federal, o espaço excedente desse limite será custeado pelo orador ou requerente, cabendo à Comissão Diretora orçar o custo da publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos