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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES · Seção II – Dos Anais

Art. 209 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 209. Os trabalhos das sessões serão organizados em anais, por ordem cronológica, para distribuição aos Senadores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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