Art. 209. Os trabalhos das sessões serão organizados em anais, por ordem cronológica, para distribuição aos Senadores.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES · Seção II – Dos Anais
Art. 209 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial