Art. 21. O Senador, ao fazer uso da palavra, manter-se-á de pé, salvo licença para se conservar sentado, por motivo de saúde, e dirigir-se-á ao Presidente ou a este e aos Senadores, não lhe sendo lícito permanecer de costas para a Mesa.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO V – DO USO DA PALAVRA
Art. 21 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial