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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO V – DO USO DA PALAVRA

Art. 20 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. Não será lícito ler da tribuna ou incluir em discurso, aparte, declaração de voto ou em qualquer outra manifestação pública, documento de natureza sigilosa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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