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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES · Seção I – Das Atas

Art. 208 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 208. A ata de sessão secreta será redigida pelo Segundo-Secretário, aprovada com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelo Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, encerrada em sobrecarta lacrada, datada e rubricada pelos Secretários, e recolhida ao arquivo.

§ 1º O discurso a que se refere o art. 195 será arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão, em segunda sobrecarta, igualmente lacrada.

§ 2º O desarquivamento dos documentos referidos no § 1º só poderá ser feito mediante requisição da Presidência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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