Art. 203. É permitido ao Senador enviar à Mesa, para publicação no Diário do Senado Federal e inclusão nos Anais, o discurso que deseje proferir na sessão, dispensada a sua leitura.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES · Seção I – Das Atas
Art. 203 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial