Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES · Seção I – Das Atas

Art. 202 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 202. Constarão, também, da ata:

I por extenso:

a) as mensagens ou ofícios do Governo ou da Câmara dos Deputados, salvo quando relativos à sanção de projetos, devolução de autógrafos ou agradecimento de comunicação;

b) as proposições legislativas e declarações de voto;

II em súmula, todos os demais documentos lidos no Período do Expediente, salvo deliberação do Senado ou determinação da Presidência.

Parágrafo único As informações e os documentos de caráter sigiloso não terão publicidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos