Art. 19. Ao Senador é vedado:
I usar de expressões descorteses ou insultuosas;
II falar sobre resultado de deliberação definitiva do Plenário, salvo em explicação pessoal.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO V – DO USO DA PALAVRA
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 19. Ao Senador é vedado:
I usar de expressões descorteses ou insultuosas;
II falar sobre resultado de deliberação definitiva do Plenário, salvo em explicação pessoal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial