Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DA SESSÃO SECRETA
Art. 198 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial