Art. 194. Antes de encerrar-se uma sessão secreta, o Plenário resolverá, por simples votação e sem debate, se deverão ser conservados em sigilo ou publicados o resultado, o nome dos que requereram a convocação e, nos casos do art. 135, os pareceres e demais documentos constantes do processo.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DA SESSÃO SECRETA
Art. 194 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial