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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DA SESSÃO SECRETA

Art. 195 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 195. Ao Senador que houver participado dos debates em sessão secreta é permitido reduzir por escrito o seu discurso, no prazo de vinte e quatro horas, para ser arquivado com a ata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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