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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DA SESSÃO SECRETA

Art. 192 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

Parágrafo único O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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