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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção VIII – Da Sessão Deliberativa Extraordinária

Art. 189 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 189. O Presidente prefixará dia, horário e Ordem do Dia para a sessão deliberativa extraordinária, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado, em sessão ou através de qualquer meio de comunicação.

Parágrafo único Não é obrigatória a inclusão, na Ordem do Dia de sessão deliberativa extraordinária, de matéria não ultimada na sessão anterior, ainda que em regime de urgência ou em curso de votação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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