Art. 188. Em sessão deliberativa extraordinária, só haverá oradores, antes da Ordem do Dia, caso não haja número para as deliberações.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção VIII – Da Sessão Deliberativa Extraordinária
Art. 188 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial