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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção VIII – Da Sessão Deliberativa Extraordinária

Art. 187 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 187. A sessão deliberativa extraordinária, convocada de ofício pelo Presidente ou por decisão do Senado, terá o mesmo rito e duração da ordinária.

Parágrafo único O Período do Expediente de sessão deliberativa extraordinária não excederá a trinta minutos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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