Art. 181. O tempo que restar para o término da prorrogação será destinado à votação de matérias cuja discussão esteja encerrada.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção V – Da Prorrogação da Sessão
Art. 181 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial