Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção V – Da Prorrogação da Sessão

Art. 180 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 180. A prorrogação da sessão poderá ser concedida pelo Plenário, em votação simbólica, antes do término do tempo regimental:

I por proposta do Presidente;

II a requerimento de qualquer Senador.

§ 1º A prorrogação será sempre por prazo fixo, que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para o prosseguimento da sessão.

§ 2º Se houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá para consulta ao Plenário sobre a prorrogação.

§ 3º Não será permitido encaminhamento da votação do requerimento.

§ 4º Antes de terminada uma prorrogação, poderá ser requerida outra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos