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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção IV – Do Término do Tempo da Sessão

Art. 179 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 179. Estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II, a sessão só poderá ser encerrada quando ultimada a deliberação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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