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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção III – Da Ordem do Dia

Art. 176 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 176. Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que restar para o término da sessão será destinado, preferencialmente, ao uso da palavra pelas lideranças e, havendo tempo, pelos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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