Art. 177. Esgotado o tempo da sessão ou ultimados a Ordem do Dia e os discursos posteriores a esta, o Presidente a encerrará.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção IV – Do Término do Tempo da Sessão
Art. 177 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial