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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO V – DO USO DA PALAVRA

Art. 17 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.

§ 1º O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por semana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.

§ 2º A inscrição será para cada sessão, podendo ser aceita com antecedência não superior a duas sessões deliberativas ordinárias ou não deliberativas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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