Art. 16. A palavra será dada na ordem em que for pedida, salvo inscrição.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO V – DO USO DA PALAVRA
Art. 16 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial