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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção III – Da Ordem do Dia

Art. 168 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 168. Salvo em casos especiais, assim considerados pela Presidência, não constarão, das Ordens do Dia das sessões das segundas e sextas-feiras, matérias em votação.

Parágrafo único O princípio estabelecido neste artigo aplica-se ainda às matérias que tenham sua discussão encerrada nas sessões ordinárias das segundas e sextas-feiras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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