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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO V – DO USO DA PALAVRA

Art. 15 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 15. Os prazos previstos no art. 14 só poderão ser prorrogados, pelo Presidente, por um ou dois minutos, para permitir o encerramento do pronunciamento, após o que o som do orador será cortado, não sendo lícito ao Senador utilizar-se do tempo destinado a outro, em acréscimo ao de que disponha.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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