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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO XI – DOS RELATÓRIOS E PARECERES · Seção II – Dos Pareceres

Art. 139 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 139. No caso do art. 133, IV, a proposta será submetida ao Plenário antes do prosseguimento do estudo da matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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