Art. 139. No caso do art. 133, IV, a proposta será submetida ao Plenário antes do prosseguimento do estudo da matéria.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO XI – DOS RELATÓRIOS E PARECERES · Seção II – Dos Pareceres
Art. 139 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial