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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO XI – DOS RELATÓRIOS E PARECERES · Seção II – Dos Pareceres

Art. 137 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

Parágrafo único As comissões poderão promover, para estudos, a publicação de seus pareceres ao pé da ata da reunião ou em avulsos eletrônicos especiais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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