Art. 136. Uma vez assinados pelo Presidente e pelo relator e instruídos com a lista de presença dos membros da comissão, os pareceres serão enviados à Mesa, juntamente com as emendas relatadas, declarações de votos e votos em separado.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO XI – DOS RELATÓRIOS E PARECERES · Seção II – Dos Pareceres
Art. 136 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial