Art. 135. As comissões poderão, em seus pareceres, propor seja o assunto apreciado pelo Senado em sessão secreta, caso em que o respectivo processo será entregue ao Presidente da Mesa com o devido sigilo.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO XI – DOS RELATÓRIOS E PARECERES · Seção II – Dos Pareceres
Art. 135 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial