Art. 123. Considera-se emenda de comissão a proposta por qualquer de seus membros e por ela adotada.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IX – DAS EMENDAS APRESENTADAS PERANTE AS COMISSÕES
Art. 123 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial