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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IX – DAS EMENDAS APRESENTADAS PERANTE AS COMISSÕES

Art. 123 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 123. Considera-se emenda de comissão a proposta por qualquer de seus membros e por ela adotada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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