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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS

Art. 121 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 121. O Presidente da comissão, ex officio ou a requerimento de Senador, poderá mandar incluir, na pauta dos trabalhos, matéria que, distribuída, não tenha sido relatada no prazo regimental, devendo dar conhecimento da decisão ao relator.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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