Art. 121. O Presidente da comissão, ex officio ou a requerimento de Senador, poderá mandar incluir, na pauta dos trabalhos, matéria que, distribuída, não tenha sido relatada no prazo regimental, devendo dar conhecimento da decisão ao relator.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS
Art. 121 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial