Art. 120. O relator tem, para apresentar o relatório, a metade do prazo atribuído à comissão.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS
Art. 120 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial