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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS

Art. 119 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 119. Quando a matéria for despachada a mais de uma comissão e a primeira esgotar o prazo sem sobre ela se manifestar, poderá ser dispensado o seu parecer, por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador.

Parágrafo único Se uma das comissões considerar indispensável, antes de proferir o seu parecer, o exame da que houver excedido o prazo, proposta neste sentido será submetida à deliberação do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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