Art. 115. Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.
§ 1º Quando, pela importância do assunto em estudo, convier o registro taquigráfico dos debates, o Presidente solicitará ao Primeiro-Secretário as providências necessárias.
§ 2º Das atas constarão:
I o dia, a hora e o local da reunião;
II os nomes dos membros presentes e os dos ausentes com causa justificada ou sem ela;
III a distribuição das matérias por assuntos e relatores;
IV as conclusões dos pareceres lidos;
V referências sucintas aos debates;
VI os pedidos de vista, adiamento, diligências e outras providências, salvo quando não se considere conveniente a divulgação da matéria.
§ 3º As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal, dentro dos dois dias úteis que se seguirem à reunião, podendo, em casos excepcionais, a juízo do Presidente da comissão, ser essa publicação adiada por igual prazo.