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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Art. 115 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 115. Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.

§ 1º Quando, pela importância do assunto em estudo, convier o registro taquigráfico dos debates, o Presidente solicitará ao Primeiro-Secretário as providências necessárias.

§ 2º Das atas constarão:

I o dia, a hora e o local da reunião;

II os nomes dos membros presentes e os dos ausentes com causa justificada ou sem ela;

III a distribuição das matérias por assuntos e relatores;

IV as conclusões dos pareceres lidos;

V referências sucintas aos debates;

VI os pedidos de vista, adiamento, diligências e outras providências, salvo quando não se considere conveniente a divulgação da matéria.

§ 3º As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal, dentro dos dois dias úteis que se seguirem à reunião, podendo, em casos excepcionais, a juízo do Presidente da comissão, ser essa publicação adiada por igual prazo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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