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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Art. 114 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 114. As comissões permanentes e temporárias serão secretariadas por servidores da Secretaria do Senado e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores, designados pelo respectivo Presidente, ouvida a Consultoria Legislativa ou a de Orçamentos, conforme o caso.

Parágrafo único Ao secretário da comissão compete:

I redigir as atas;

II organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;

III manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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