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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Art. 112 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 112. É facultado a qualquer Senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate, pelo prazo por elas prefixado, e enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos.

Parágrafo único As informações ou esclarecimentos apresentados serão impressos com os pareceres, se o autor o requerer e a comissão o deferir.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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