Art. 111. Os trabalhos das comissões iniciar-se-ão, salvo deliberação em contrário, pela leitura e discussão da ata da reunião anterior que, se aprovada, será assinada pelo Presidente.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES
Art. 111 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial