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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Art. 110 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 110. As reuniões serão públicas, salvo os casos expressos neste Regimento ou quando o deliberar a comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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