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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Art. 109 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 109. A comissão deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo as deliberações terminativas tomadas pelo processo nominal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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