Art. 109. A comissão deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo as deliberações terminativas tomadas pelo processo nominal.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES
Art. 109 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial