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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO III – DOS ASSENTAMENTOS

Art. 11 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. Com base nos dados referidos no art. 10, o Primeiro-Secretário expedirá as respectivas carteiras de identidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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