Art. 11. Com base nos dados referidos no art. 10, o Primeiro-Secretário expedirá as respectivas carteiras de identidade.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO III – DOS ASSENTAMENTOS
Art. 11 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial