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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Art. 108 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 108. As reuniões das comissões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, um quinto de sua composição, salvo o disposto no § 3º do art. 93.

§ 1º A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será disponibilizada em meio eletrônico no portal do Senado Federal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 2º É facultada a utilização de sistema biométrico de identificação no registro de presença dos membros da comissão.

§ 3º A suspensão de reunião de comissão somente será permitida quando sua continuação ocorrer em data e hora previamente estabelecidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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