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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 105 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 105. Às comissões temporárias compete o desempenho das atribuições que lhes forem expressamente deferidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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