Art. 106. As comissões reunir-se-ão nas dependências do edifício do Senado Federal.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES
Art. 106 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial