Art. 104-G. À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações;
II política nacional de comunicação;
III regime jurídico das comunicações;
IV direito digital;
V meios de comunicação social e redes sociais;
VI serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
VII regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação;
VIII outros assuntos correlatos.