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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 104-G do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 104-G. À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

I inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

II política nacional de comunicação;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

III regime jurídico das comunicações;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

IV direito digital;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

V meios de comunicação social e redes sociais;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

VI serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

VII regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

VIII outros assuntos correlatos.

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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