Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 104-D do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 104-D. À Comissão de Defesa da Democracia compete opinar sobre questões relativas a:

Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023

I defesa das instituições democráticas;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

II liberdade de expressão e manifestação;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

III liberdade de imprensa;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

IV liberdade política;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

V defesa do livre exercício do direito de voto;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

VI defesa do livre exercício dos Poderes constitucionais;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

VII defesa da ordem constitucional;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

VIII garantia da ordem pública;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

IX terrorismo;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

X direito de reunião;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

XI uso dos símbolos nacionais;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

XII atividades de informação e contrainformação;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

XIII outros temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos