Art. 104-D. À Comissão de Defesa da Democracia compete opinar sobre questões relativas a:
I defesa das instituições democráticas;
II liberdade de expressão e manifestação;
III liberdade de imprensa;
IV liberdade política;
V defesa do livre exercício do direito de voto;
VI defesa do livre exercício dos Poderes constitucionais;
VII defesa da ordem constitucional;
VIII garantia da ordem pública;
IX terrorismo;
X direito de reunião;
XI uso dos símbolos nacionais;
XII atividades de informação e contrainformação;
XIII outros temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.