Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica;
II política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática;
III organização institucional do setor;
IV acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;
V propriedade intelectual;
VI criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;
VII
VIII regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática;
IX outros assuntos correlatos.