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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 104-B do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 104-B. À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I direito agrário;

II planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;

III agricultura, pecuária e abastecimento;

IV agricultura familiar e segurança alimentar;

V silvicultura, aquicultura e pesca;

VI comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;

VII irrigação e drenagem;

VIII uso e conservação do solo na agricultura;

IX utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;

X política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;

XI tributação da atividade rural;

XII alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;

XIII uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;

XIV colonização e reforma agrária;

XV cooperativismo e associativismo rurais;

XVI emprego, previdência e renda rurais;

XVII políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;

XVIII política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;

XIX extensão rural;

XX organização do ensino rural;

XXI outros assuntos correlatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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