Art. 104-B. À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I direito agrário;
II planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;
III agricultura, pecuária e abastecimento;
IV agricultura familiar e segurança alimentar;
V silvicultura, aquicultura e pesca;
VI comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII irrigação e drenagem;
VIII uso e conservação do solo na agricultura;
IX utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;
X política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;
XI tributação da atividade rural;
XII alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;
XIII uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XIV colonização e reforma agrária;
XV cooperativismo e associativismo rurais;
XVI emprego, previdência e renda rurais;
XVII políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;
XVIII política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;
XIX extensão rural;
XX organização do ensino rural;
XXI outros assuntos correlatos.